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Norma penal excepcional

Norma penal destinada a vigorar apenas durante situações anormais e temporárias como estado de guerra ou calamidade pública podendo prever tipos penais ou penas diferenciadas. Cessa sua vigência com o fim da excepcionalidade.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    As normas penais excepcionais são aplicadas em contextos onde a ordem pública exige respostas diferenciadas, como em estados de emergência reconhecidos pelo Estado, permitindo ao legislador criar tipos penais específicos ou agravar penas para certos crimes.

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