Negócio jurídico receptício
Declaração de vontade que só produz efeitos jurídicos após chegar ao conhecimento da pessoa a quem se destina (o destinatário). Exemplo: notificação proposta contratual revogação de mandato.
Aplicações práticas
Direito Civil
O negócio jurídico receptício é aplicado em situações de negócio em que a eficácia das declarações de vontade depende da ciência do destinatário, como nas notificações contratuais, onde um acordo só é eficaz após notificado a outra parte. Isso é fundamental em contratos e obrigações, pois estabelece quando as partes devem considerar as comunicações e ações como vinculativas.