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Necessitas legem non habet

(Literalmente: A necessidade não tem lei) Aforismo latino que expressa a ideia subjacente ao estado de necessidade como causa excludente de ilicitude ou culpabilidade. Em situações de extrema necessidade para salvar um bem jurídico próprio ou alheio pode-se justificar a violação de uma norma legal.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a necessidade justifica atos que, em condições normais, constituiriam crimes. A legislação brasileira prevê que o estado de necessidade pode excluir a ilicitude de uma conduta realizada para proteger bens jurídicos em situação de risco iminente.

  • Direito Civil

    Na seara do Direito Civil, a noção de necessidade pode justificar a violação de contratos ou obrigações, quando a parte atuante busca proteger seu patrimônio ou o de terceiros de danos maiores decorrentes da situação de emergência.

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