Necessitas legem non habet
(Literalmente: A necessidade não tem lei) Aforismo latino que expressa a ideia subjacente ao estado de necessidade como causa excludente de ilicitude ou culpabilidade. Em situações de extrema necessidade para salvar um bem jurídico próprio ou alheio pode-se justificar a violação de uma norma legal.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a necessidade justifica atos que, em condições normais, constituiriam crimes. A legislação brasileira prevê que o estado de necessidade pode excluir a ilicitude de uma conduta realizada para proteger bens jurídicos em situação de risco iminente.
Direito Civil
Na seara do Direito Civil, a noção de necessidade pode justificar a violação de contratos ou obrigações, quando a parte atuante busca proteger seu patrimônio ou o de terceiros de danos maiores decorrentes da situação de emergência.