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Não retroatividade da lei penal

Princípio constitucional fundamental (Art. 5º XL CF) que proíbe a aplicação de lei penal a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor salvo se for para beneficiar o réu ('lex mitior'). Garante a previsibilidade e a segurança jurídica em matéria penal.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    Esse princípio assegura que uma nova lei penal não pode retroagir em prejuízo do réu, garantindo que pessoas não sejam punidas por atos que não eram considerados crimes quando cometidos, exceto quando a nova lei for mais benéfica.

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