Termo : “Máxima da proporcionalidade”

Princípio ou critério de ponderação e de harmonização entre direitos, deveres, interesses, valores e normas, que visa a garantir a justiça, a equidade, a razoabilidade e a efetividade das decisões e das medidas jurídicas, mediante a análise e a avaliação das consequências, dos custos, dos benefícios e dos conflitos envolvidos em cada caso ou situação. A máxima da proporcionalidade busca assegurar um equilíbrio e uma adequação entre os fins e os meios do Direito.