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Maus-tratos

Ato de submeter alguém ou animal a sofrimento físico ou mental injustificável, previsto no art. 136 do Código Penal.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    Os maus-tratos são tipificados como crime no Direito Penal brasileiro, sendo punidos com detenção ou reclusão, dependendo da gravidade da conduta e do sujeito passivo, que pode ser um ser humano ou um animal. A prática pode ensejar ações de responsabilidade civil, além das penalidades criminais.

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