Abandono de animais
Conduta tipificada como crime de maus-tratos (Lei nº 9.605/98, Art. 32), consistente em deixar animal doméstico, exótico ou silvestre desamparado, em condições de sofrimento ou risco.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o abandono de animais é tipificado como crime de maus-tratos, sendo passível de pena de detenção e multa, conforme estabelece a Lei nº 9.605/98. Esse tipo penal busca proteger a integridade e o bem-estar dos animais, responsabilizando civil e penalmente os tutores que abandonam seus animais em condições que possam causar sofrimento.