Lei escrita
(Jus scriptum) Norma jurídica formalizada em um documento promulgado por autoridade competente (geralmente o Poder Legislativo). Contrapõe-se ao direito consuetudinário ou não escrito.
(Jus scriptum) Norma jurídica formalizada em um documento promulgado por autoridade competente (geralmente o Poder Legislativo). Contrapõe-se ao direito consuetudinário ou não escrito.