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Legitimatio ad causam

(Literalmente: Legitimação para a causa) Condição da ação que se refere à pertinência subjetiva da lide. Consiste na titularidade ativa e passiva da ação ou seja a relação jurídica entre as partes e a situação jurídica objeto do processo. O autor deve ser o titular do direito que alega e o réu a pessoa indicada a suportar os efeitos da sentença.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A legitimatio ad causam é um dos pressupostos da ação, sendo essencial para que o autor possa demandar judicialmente, restando evidente sua titularidade em relação ao direito pleiteado. Sua ausência pode ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.

  • Direito Administrativo

    No âmbito do Direito Administrativo, a legitimatio ad causam é relevante na defesa de interesses públicos, onde o legitimado deve demonstrar sua relação com o objeto da ação, assegurando que a demanda seja proposta por quem tem autoridade ou interesse legítimo para tanto.

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