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Lançamento Tributário

Procedimento administrativo vinculado e obrigatório (Art. 142 CTN) pelo qual a autoridade administrativa competente verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Torna o crédito tributário exigível.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    O lançamento tributário é fundamental no Direito Tributário, pois é o ato administrativo que formaliza a exigência do tributo devido pelo contribuinte, sendo o ponto de partida para a cobrança e a fiscalização tributária.

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