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Jus possidendi

(Literalmente: Direito de possuir) Refere-se ao direito à posse que decorre de um título jurídico como o direito de propriedade ou um contrato (ex. locação usufruto). É a faculdade jurídica de ter a posse da coisa diferentemente do 'jus possessionis' que protege o fato da posse.