JurisHand AI Logo
|

Jus possidendi

(Literalmente: Direito de possuir) Refere-se ao direito à posse que decorre de um título jurídico como o direito de propriedade ou um contrato (ex. locação usufruto). É a faculdade jurídica de ter a posse da coisa diferentemente do 'jus possessionis' que protege o fato da posse.

Definição jurídica: Jus possidendi | JurisHand AI Vade Mecum