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Jus possessionis

(Literalmente: Direito de posse) Refere-se ao direito que deriva do fato da posse em si independentemente da titularidade do bem. Protege o possuidor contra a turbação ou esbulho por meio dos interditos possessórios. É a proteção do poder fático sobre a coisa.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o jus possessionis é fundamental para a proteção dos possuidores de bens, permitindo que o titular da posse exerça suas atividades sem interferências, como turbações ou esbulhos, assegurando a estabilidade da relação possessória.

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