Jus possessionis
(Literalmente: Direito de posse) Refere-se ao direito que deriva do fato da posse em si independentemente da titularidade do bem. Protege o possuidor contra a turbação ou esbulho por meio dos interditos possessórios. É a proteção do poder fático sobre a coisa.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o jus possessionis é fundamental para a proteção dos possuidores de bens, permitindo que o titular da posse exerça suas atividades sem interferências, como turbações ou esbulhos, assegurando a estabilidade da relação possessória.