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Jus reivindicandi

(Literalmente: Direito de reivindicar) Direito do proprietário não possuidor de reaver a coisa do poder de quem injustamente a possua ou detenha. É o elemento petitório da ação de reivindicação fundada no 'jus possidendi'.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o jus reivindicandi se aplica na ação de reivindicação, permitindo ao proprietário não possuidor reaver a posse da coisa de quem a detém de forma ilegítima. É um mecanismo jurídico essencial para tutela do direito de propriedade.

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