Jus reivindicandi
(Literalmente: Direito de reivindicar) Direito do proprietário não possuidor de reaver a coisa do poder de quem injustamente a possua ou detenha. É o elemento petitório da ação de reivindicação fundada no 'jus possidendi'.
(Literalmente: Direito de reivindicar) Direito do proprietário não possuidor de reaver a coisa do poder de quem injustamente a possua ou detenha. É o elemento petitório da ação de reivindicação fundada no 'jus possidendi'.