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Jus reivindicandi

(Literalmente: Direito de reivindicar) Direito do proprietário não possuidor de reaver a coisa do poder de quem injustamente a possua ou detenha. É o elemento petitório da ação de reivindicação fundada no 'jus possidendi'.

Definição jurídica: Jus reivindicandi | JurisHand AI Vade Mecum