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Jus dicere

(Literalmente: Dizer o direito) Expressão que define a essência da função jurisdicional. É o poder-dever do Estado através do Judiciário de declarar e aplicar o direito ao caso concreto resolvendo conflitos.

Aplicações práticas

  • Direito Processual

    A expressão jus dicere é central na função jurisdicional, pois refere-se à capacidade do Judiciário de interpretar e aplicar normas jurídicas, resolvendo litígios entre partes e assegurando o cumprimento da justiça.

  • Direito Constitucional

    No contexto constitucional, o jus dicere representa o princípio da separação dos poderes, onde o Judiciário exerce a função de dizer o direito em conformidade com a Constituição, atuando como guardião dos direitos fundamentais.

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