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Jus agendi

(Literalmente: Direito de agir) Refere-se ao direito subjetivo público e abstrato de provocar a atividade jurisdicional do Estado para a defesa de um direito ou interesse que se afirma violado ou ameaçado. É a essência do direito de ação garantido constitucionalmente.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o jus agendi é fundamental, pois permite que o autor de uma ação judicial invoque a tutela jurisdicional para a proteção de seus direitos, assegurando o acesso à justiça e possibilitando a efetiva resolução de conflitos.

  • Direito Penal

    No Direito Penal, o jus agendi se manifesta na capacidade do ofendido em promover a ação penal, seja por meio de representação ou queixa, visando a punição de condutas criminosas que afetem seus direitos ou interesses.

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