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Imissão na Posse

Ato judicial que confere a posse de um bem a quem tem direito a ela, mas ainda não a detém (ex: comprador que pagou o preço, mas o vendedor não entregou o imóvel).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A imissão na posse é frequentemente utilizada no contexto do Direito Civil, especialmente em transações imobiliárias, onde o comprador que já efetuou o pagamento pode requerer a entrega da posse do imóvel ao juiz, garantindo assim seu direito à fruição do bem immobilier.

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