Imissão na Posse
Ato judicial que confere a posse de um bem a quem tem direito a ela, mas ainda não a detém (ex: comprador que pagou o preço, mas o vendedor não entregou o imóvel).
Aplicações práticas
Direito Civil
A imissão na posse é frequentemente utilizada no contexto do Direito Civil, especialmente em transações imobiliárias, onde o comprador que já efetuou o pagamento pode requerer a entrega da posse do imóvel ao juiz, garantindo assim seu direito à fruição do bem immobilier.