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Honorários Advocatícios de Sucumbência (Trabalhista)

Verba devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora em processo trabalhista. Introduzidos de forma geral pela Reforma Trabalhista (Art. 791-A CLT), são fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O STF (ADI 5766) declarou inconstitucional a cobrança de honorários do beneficiário da justiça gratuita se não obtiver créditos suficientes para pagá-los.

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