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Honorários Advocatícios de Sucumbência (Trabalhista)

Verba devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora em processo trabalhista. Introduzidos de forma geral pela Reforma Trabalhista (Art. 791-A CLT), são fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O STF (ADI 5766) declarou inconstitucional a cobrança de honorários do beneficiário da justiça gratuita se não obtiver créditos suficientes para pagá-los.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    Os honorários advocatícios de sucumbência são um importante instrumento de valorização da atuação do advogado na Justiça do Trabalho e têm implicações diretas no planejamento estratégico das ações trabalhistas, influenciando decisões sobre a viabilidade de recursos e a condução do litígio.

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