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Sucumbência

Princípio processual segundo o qual a parte vencida em um processo judicial deve arcar com as despesas processuais da parte vencedora, incluindo custas e honorários advocatícios (honorários de sucumbência).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A sucumbência é aplicada no âmbito do Direito Processual Civil, onde o juiz determina que a parte que perdeu a demanda deve arcar com os custos do processo, incluindo as despesas de honorários advocatícios de seu adversário, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.

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