Sucumbência
Princípio processual segundo o qual a parte vencida em um processo judicial deve arcar com as despesas processuais da parte vencedora, incluindo custas e honorários advocatícios (honorários de sucumbência).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A sucumbência é aplicada no âmbito do Direito Processual Civil, onde o juiz determina que a parte que perdeu a demanda deve arcar com os custos do processo, incluindo as despesas de honorários advocatícios de seu adversário, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.