Herdeiro fiduciário
Primeiro herdeiro instituído em testamento que recebe a propriedade de bens com o encargo de conservá-los e transmiti-los por sua morte ou sob certa condição a outro herdeiro (o fideicomissário)
Primeiro herdeiro instituído em testamento que recebe a propriedade de bens com o encargo de conservá-los e transmiti-los por sua morte ou sob certa condição a outro herdeiro (o fideicomissário)