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Herdeiro instituído

Pessoa designada nominalmente pelo testador em seu testamento para receber a totalidade ou uma fração da herança. Pode ser um herdeiro necessário ou não

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito das Sucessões

    O herdeiro instituído é fundamental no âmbito do Direito das Sucessões, pois sua nomeação em testamento define a distribuição da herança e a legitimidade em sua apreensão. A figura do herdeiro instituído é central para a realização da vontade do testador e determina a sucessão em caso de falecimento.