Herdeiro instituído
Pessoa designada nominalmente pelo testador em seu testamento para receber a totalidade ou uma fração da herança. Pode ser um herdeiro necessário ou não
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito das Sucessões
O herdeiro instituído é fundamental no âmbito do Direito das Sucessões, pois sua nomeação em testamento define a distribuição da herança e a legitimidade em sua apreensão. A figura do herdeiro instituído é central para a realização da vontade do testador e determina a sucessão em caso de falecimento.