Guarda municipal
Instituição de segurança pública municipal prevista na Constituição Federal com função de proteção dos bens serviços e instalações do Município podendo também colaborar com a segurança pública de outras formas conforme lei complementar
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Administrativo
A guarda municipal é uma instituição que exerce funções de policiamento e segurança na esfera municipal, atuando na proteção do patrimônio público e colaborando com outras forças de segurança, conforme a legislação vigente do município. Em ações de segurança, a guarda pode integrar operações de defesa civil e colaborar com as polícias estaduais e federais em situações específicas.