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Guarda compartilhada

Modalidade de guarda na qual os pais compartilham as responsabilidades e decisões em relação ao filho, mesmo após o término do casamento ou união estável.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    A guarda compartilhada é aplicada na regulamentação da guarda dos filhos, onde ambos os pais participam ativamente das decisões e cuidados da criança, visando o melhor interesse do menor. Esse arranjo busca promover a convivência equilibrada entre pai e mãe, mesmo em situações de separação.

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