Guarda alternada
Modalidade de guarda em que os pais compartilham a responsabilidade e o tempo com os filhos de forma alternada, com períodos determinados de convivência com cada genitor.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito de Família
A guarda alternada, prevista no Código Civil, é uma alternativa para a convivência familiar, promovendo o contato contínuo da criança com ambos os pais após a separação, evitando a alienação parental e fortalecendo os vínculos afetivos.