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Guarda alternada

Modalidade de guarda em que os pais compartilham a responsabilidade e o tempo com os filhos de forma alternada, com períodos determinados de convivência com cada genitor.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    A guarda alternada, prevista no Código Civil, é uma alternativa para a convivência familiar, promovendo o contato contínuo da criança com ambos os pais após a separação, evitando a alienação parental e fortalecendo os vínculos afetivos.

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