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Genocídio

Crime contra a humanidade caracterizado pela intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O genocídio é tipificado como crime no Código Penal brasileiro, especificamente no artigo 1º da Lei nº 2.889/1956, que trata sobre a punição dos crimes de genocídio. Sua aplicação prática envolve investigações e processos judiciais para responsabilizar indivíduos ou grupos que tenham agido com a intenção de eliminar, total ou parcialmente, um grupo protegido por esta norma.

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