Genocídio
Crime contra a humanidade caracterizado pela intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso
Aplicações práticas
Direito Penal
O genocídio é tipificado como crime no Código Penal brasileiro, especificamente no artigo 1º da Lei nº 2.889/1956, que trata sobre a punição dos crimes de genocídio. Sua aplicação prática envolve investigações e processos judiciais para responsabilizar indivíduos ou grupos que tenham agido com a intenção de eliminar, total ou parcialmente, um grupo protegido por esta norma.