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Genera per speciem derrogatur

(Latim: "os gêneros são derrogados pela espécie") Princípio de interpretação jurídica segundo o qual a norma específica prevalece sobre a norma geral em caso de conflito ou antinomia aparente. Lex specialis derogat legi generali.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    O princípio é aplicado na análise de normas de licitação, onde uma norma específica sobre um tipo de licitação pode prevalecer sobre normas gerais e princípios administrativos.

  • Direito Civil

    Na interpretação de normas que regulam contratos, as disposições específicas sobre um tipo de contrato prevalecem sobre disposições gerais do Código Civil.

Termos relacionados

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