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Furto simples

Forma básica do crime de furto descrita no caput do artigo 155 do Código Penal consistindo na subtração de coisa alheia móvel sem a presença de qualquer qualificadora ou privilégio.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O furto simples é uma infração penal prevista no Código Penal, sendo frequentemente analisado em casos de pequenas subtrações. A tipificação deste crime implica em diversas consequências jurídicas, incluindo penas privativas de liberdade ou alternativas, além de repercussões no âmbito civil, como a obrigação de indenizar a vítima pelo valor do bem furtado.

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