Furto simples
Forma básica do crime de furto descrita no caput do artigo 155 do Código Penal consistindo na subtração de coisa alheia móvel sem a presença de qualquer qualificadora ou privilégio.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O furto simples é uma infração penal prevista no Código Penal, sendo frequentemente analisado em casos de pequenas subtrações. A tipificação deste crime implica em diversas consequências jurídicas, incluindo penas privativas de liberdade ou alternativas, além de repercussões no âmbito civil, como a obrigação de indenizar a vítima pelo valor do bem furtado.