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Flagrante preparado

Situação simulada em que um agente provocador (policial ou terceiro) induz alguém a cometer um crime para então prendê-lo em flagrante. Considerado meio ilícito que impede a consumação do crime por impossibilidade (crime impossível Súmula 145 do STF).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o flagrante preparado é objeto de análise em casos de abusos policial e da validade da prova obtida, sendo discutido em jurisprudência sobre a legalidade das ações dos agentes de segurança e a necessidade de observância das garantias fundamentais.

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