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Fideicomisso

Instituição jurídica pela qual uma pessoa (fideicomitente) deixa um bem a outra pessoa (fiduciário), com a obrigação de que este bem seja transferido a um terceiro (fideicomissário) após o cumprimento de determinadas condições ou termos.

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    No âmbito do Direito Sucessório, o fideicomisso é utilizado para que o testador possa condicionar a transmissão de bens a terceiros, garantindo que as vontades do falecido sejam respeitadas após sua morte.

  • Direito Civil

    Dentro do Direito Civil, o fideicomisso permite a preservação de bens familiares ou a proteção de herdeiros, estabelecendo condições específicas para a disposição de bens.

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