Ex nihilo, nihil
(Latim: "do nada, nada [surge]") Princípio filosófico que significa que nada pode surgir sem uma causa fundamento ou origem preexistente. Pode ser invocado no direito para reforçar a necessidade de causa lícita nos negócios jurídicos.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o princípio ex nihilo nihil é utilizado para embasar a necessidade de causa nos negócios jurídicos, estabelecendo que toda efeito deve ter uma causa válida, garantindo a licitude dos atos praticados.
Direito Constitucional
O princípio também pode ser invocado no Direito Constitucional para enfatizar a existência de fundamentos e causas para a criação de normas, assegurando que não há direito sem que tenha havido uma situação que o justifique.