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Ex nihilo, nihil

(Latim: "do nada, nada [surge]") Princípio filosófico que significa que nada pode surgir sem uma causa fundamento ou origem preexistente. Pode ser invocado no direito para reforçar a necessidade de causa lícita nos negócios jurídicos.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o princípio ex nihilo nihil é utilizado para embasar a necessidade de causa nos negócios jurídicos, estabelecendo que toda efeito deve ter uma causa válida, garantindo a licitude dos atos praticados.

  • Direito Constitucional

    O princípio também pode ser invocado no Direito Constitucional para enfatizar a existência de fundamentos e causas para a criação de normas, assegurando que não há direito sem que tenha havido uma situação que o justifique.

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