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Estado puerperal

Período que se segue ao parto, caracterizado por alterações físicas e psíquicas na mulher. No Direito Penal, a influência do estado puerperal é elemento do crime de infanticídio (Art. 123 CP), quando a mãe mata o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob essa influência.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O estado puerperal é relevante no contexto do infanticídio, onde a influência desse estado pode ser considerada atenuante nas circunstâncias do crime, tendo em vista as alterações que a mulher experimenta após o parto.

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