Infanticídio
Crime de homicídio privilegiado cometido pela mãe que sob a influência do estado puerperal mata o próprio filho durante o parto ou logo após
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O infanticídio é tratado como um crime específico no Código Penal Brasileiro, com previsão no artigo 123, que estabelece uma pena reduzida em relação ao homicídio comum, considerando as circunstâncias emocionais e psicológicas que envolvem a mãe no momento do ato. Esse dispositivo busca uma resposta penal mais adequada às particularidades desse crime, refletindo sobre a saúde mental e o estado de vulnerabilidade da genitora.