Erro de Fato Acidental
Erro sobre qualidade secundária do objeto ou da pessoa, que não invalida o negócio jurídico.
Aplicações práticas
Direito Civil
O erro de fato acidental se aplica no Direito Civil em situações na qual uma das partes, ao celebrar um contrato, possui uma falsa percepção sobre uma característica secundária do objeto ou da pessoa envolvida, sem que isso impeça a validade do negócio jurídico. Exemplos incluem situações em que um comprador acredita que um bem tem determinada característica, mas na realidade essa característica não afeta a essência do contrato, como a cor ou pequenas imperfeições.