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Empresa

Atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (conceito do Código Civil, Art. 966). Em sentido comum, pode referir-se também à sociedade empresária (a pessoa jurídica que exerce a empresa) ou ao estabelecimento empresarial (o complexo de bens organizado).

Definição jurídica: Empresa | JurisHand AI Vade Mecum