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Embargos de obra nova

Ação possessória que existia no CPC/73 (nunciação de obra nova). Visava impedir a continuação de obra vizinha que prejudicasse o imóvel do autor. No CPC/15, a pretensão é veiculada por ação de conhecimento com pedido de tutela inibitória (obrigação de não fazer) ou demolitória, dependendo do caso.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    Os embargos de obra nova, no contexto do direito processual civil, se referem a uma ação que visa proteger o patrimônio do autor frente a obras vizinhas que podem causar prejuízo. Essa ação permite ao autor buscar uma tutela inibitória que proiba a continuidade da obra, assegurando a proteção do seu imóvel mediante medidas preventivas ou demolitórias, conforme a situação fática.

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