Embargos de obra nova
Ação possessória que existia no CPC/73 (nunciação de obra nova). Visava impedir a continuação de obra vizinha que prejudicasse o imóvel do autor. No CPC/15, a pretensão é veiculada por ação de conhecimento com pedido de tutela inibitória (obrigação de não fazer) ou demolitória, dependendo do caso.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
Os embargos de obra nova, no contexto do direito processual civil, se referem a uma ação que visa proteger o patrimônio do autor frente a obras vizinhas que podem causar prejuízo. Essa ação permite ao autor buscar uma tutela inibitória que proiba a continuidade da obra, assegurando a proteção do seu imóvel mediante medidas preventivas ou demolitórias, conforme a situação fática.