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Eleição suplementar

Nova eleição convocada pela Justiça Eleitoral para preencher cargos eletivos vagos antes do término do mandato (ex: por cassação do diploma, morte ou renúncia do titular e vice, se ocorrida na primeira metade do mandato) ou quando uma eleição ordinária é anulada por decisão judicial.

Aplicações práticas

  • Direito Eleitoral

    No âmbito do Direito Eleitoral, a eleição suplementar é aplicada quando há necessidade de substituir um cargo eletivo vago, assegurando a continuidade da representação política e a regularidade do processo democrático. Tal cenário se configura, por exemplo, nas situações de morte ou renúncia do titular e vice, quando estas ocorrerem na primeira metade do mandato, garantindo que a escolha popular seja restabelecida.

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