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Edição

Contrato pelo qual o titular do direito autoral sobre uma obra intelectual (autor) concede a um terceiro (editor) o direito exclusivo de reproduzi-la e divulgá-la (publicar), mediante certas condições de prazo, remuneração e território. Regulado pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). Também se refere ao ato de publicar ou ao conjunto de exemplares de uma publicação.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Autoral

    A edição é central no Direito Autoral, pois regulamenta a relação entre autores e editores, estipulando como as obras podem ser publicadas e os direitos de remuneração envolvidos.

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a edição representa um contrato que estabelece direitos e deveres entre as partes, essencial para a proteção das obras intelectuais.

Termos relacionados

Definição jurídica: Edição | JurisHand AI Vade Mecum