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Dote

Instituto jurídico histórico, não mais previsto no Código Civil atual, que consistia no conjunto de bens que a mulher, ou terceiros por ela, transferia ao marido para ajudar a suportar os encargos do casamento. Havia regras específicas sobre a administração e a restituição desses bens (regime dotal).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    Embora o dote não seja mais previsto no Código Civil atual, o estudo de figuras históricas como o dote é relevante para a compreensão das dinâmicas patrimoniais e dos regimes matrimoniais, sendo importante na análise de contratos e disposições patrimoniais anteriores.

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