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Distribuição (Processual)

Ato de sortear ou designar a qual juiz ou órgão julgador um processo será encaminhado para análise e julgamento, garantindo a imparcialidade.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, a distribuição é fundamental para assegurar que os processos sejam analisados por juízes que possuem a competência territorial e material adequada, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • Direito Processual Penal

    Em Direito Processual Penal, a distribuição de processos deve observar a imparcialidade do juiz, evitando que qualquer influência externa comprometa a imparcialidade necessária para a condenação ou absolvição do réu.

Termos relacionados