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Dissídio jurisprudencial

Divergência na interpretação de uma mesma norma jurídica por diferentes tribunais ou por diferentes órgãos fracionários (turmas, câmaras, seções) do mesmo tribunal, ao julgarem casos semelhantes. A existência de dissídio jurisprudencial comprovado é requisito para a admissibilidade de certos recursos aos tribunais superiores (como Recurso Especial ao STJ e Embargos de Divergência), que visam uniformizar a interpretação da lei federal.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o dissídio jurisprudencial é um fator determinante para a admissibilidade de recursos especiais, permitindo que partes recorram ao Superior Tribunal de Justiça em busca da uniformização de interpretações diversas sobre normas relevantes.

  • Direito Processual Penal

    Em Direito Processual Penal, o dissídio jurisprudencial também influencia recursos em busca de uma interpretação única sobre normas penais, sendo essencial na análise de admissibilidade de recursos especial e extraordinário perante os tribunais superiores.

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