Dissídio jurisprudencial
Divergência na interpretação de uma mesma norma jurídica por diferentes tribunais ou por diferentes órgãos fracionários (turmas, câmaras, seções) do mesmo tribunal, ao julgarem casos semelhantes. A existência de dissídio jurisprudencial comprovado é requisito para a admissibilidade de certos recursos aos tribunais superiores (como Recurso Especial ao STJ e Embargos de Divergência), que visam uniformizar a interpretação da lei federal.