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Disfarce

Artifício (roupa, máscara, maquiagem, alteração de voz, etc.) utilizado para alterar a aparência física de uma pessoa a fim de ocultar sua identidade ou dificultar seu reconhecimento. No Direito Penal, o uso de disfarce pode ser uma circunstância agravante genérica (art. 61, II, 'c' do CP - recurso que dificultou a defesa do ofendido) ou qualificar crimes como roubo (art. 157, §2º-A, I - se com emprego de arma, implicitamente dificultando reconhecimento) ou furto (art. 155, §4º, IV - mediante concurso de pessoas, facilitado pelo disfarce).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No Direito Penal, o disfarce é considerado uma circunstância que pode agravar a pena do agente, especialmente em crimes como roubo e furto, onde o uso de disfarce serve para dificultar a identificação da vítima e a defesa do ofendido.

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