Discricionário
Adjetivo que qualifica o poder ou ato administrativo em que a lei confere à autoridade pública uma margem de liberdade para avaliar a conveniência e a oportunidade da decisão, escolhendo entre diferentes soluções juridicamente possíveis, de acordo com critérios de interesse público. Essa liberdade não é absoluta, devendo respeitar os limites legais e princípios como razoabilidade e proporcionalidade. Contrapõe-se ao ato vinculado.