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Direitos dos Povos Indígenas

Conjunto de direitos coletivos e individuais reconhecidos aos povos originários, incluindo o direito à terra tradicionalmente ocupada (Art. 231 CF), à organização social própria, costumes, línguas, crenças e tradições, além do direito à consulta prévia, livre e informada (Convenção 169 OIT) sobre medidas que os afetem.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    Os direitos dos povos indígenas são garantidos pela Constituição Brasileira, especialmente no artigo 231, que reconhece sua relação com as terras que tradicionalmente ocupam e assegura sua cultura e organização social. Esse aspecto é fundamental para a proteção dos modos de vida e identidade cultural dos povos indígenas.

  • Direito Ambiental

    Os direitos dos povos indígenas têm implicações diretas no campo ambiental, uma vez que suas terras são frequentemente objeto de exploração econômica. O respeito aos seus direitos é crucial para a conservação dos ecossistemas e da biodiversidade, considerando que os povos indígenas frequentemente possuem práticas sustentáveis de manejo ambiental.

  • Direito Internacional

    Os direitos dos povos indígenas também são abordados em convenções internacionais, como a Convenção 169 da OIT, a qual estabelece normas de consulta prévia e aprovação em relação a projetos que possam afetar suas comunidades. Esta convenção é vital para garantir a autodeterminação e proteção dos interesses dos povos indígenas em um contexto global.

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