Dignidade Humana como Valor-Fonte
Princípio fundamental da República Federativa do Brasil (Art. 1º, III, CF) e valor basilar de todo o ordenamento jurídico. Serve como fundamento e limite para a interpretação e aplicação de todas as normas, reconhecendo o valor intrínseco de cada pessoa humana.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Constitucional
A dignidade humana é intrínseca a toda análise e interpretação constitucional, sendo um parâmetro para avaliar a compatibilidade das normas infraconstitucionais com a Constituição Federal.
Direito Civil
No âmbito civil, a dignidade da pessoa humana orienta relações pessoais, especialmente em questões que envolvem o direito de família, como guarda, alimentos e direitos de herança.
Direito Penal
Na seara penal, o respeito à dignidade humana limita a aplicação das penas, proibindo tratamento cruel e desumano, sendo princípio fundamental nas garantias dos réus.