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Dignidade Humana como Valor-Fonte

Princípio fundamental da República Federativa do Brasil (Art. 1º, III, CF) e valor basilar de todo o ordenamento jurídico. Serve como fundamento e limite para a interpretação e aplicação de todas as normas, reconhecendo o valor intrínseco de cada pessoa humana.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A dignidade humana é intrínseca a toda análise e interpretação constitucional, sendo um parâmetro para avaliar a compatibilidade das normas infraconstitucionais com a Constituição Federal.

  • Direito Civil

    No âmbito civil, a dignidade da pessoa humana orienta relações pessoais, especialmente em questões que envolvem o direito de família, como guarda, alimentos e direitos de herança.

  • Direito Penal

    Na seara penal, o respeito à dignidade humana limita a aplicação das penas, proibindo tratamento cruel e desumano, sendo princípio fundamental nas garantias dos réus.

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