Desforço Imediato
Ato de autotutela da posse, pelo qual o possuidor turbado ou esbulhado pode manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo e os atos de defesa não ultrapassem o indispensável.
Aplicações práticas
Direito Civil
O desforço imediato é uma medida que permite ao possuidor defender sua posse de forma imediata e direta, sem necessidade de recorre ao Poder Judiciário, atuando para manter ou restituir a posse de bens, sendo especialmente relevante em situações de esbulho ou turbação.