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Desforço Imediato

Ato de autotutela da posse, pelo qual o possuidor turbado ou esbulhado pode manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo e os atos de defesa não ultrapassem o indispensável.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O desforço imediato é uma medida que permite ao possuidor defender sua posse de forma imediata e direta, sem necessidade de recorre ao Poder Judiciário, atuando para manter ou restituir a posse de bens, sendo especialmente relevante em situações de esbulho ou turbação.

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