Deserção (Direito Militar)
Crime militar de ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
Aplicações práticas
Direito Militar
A deserção é um dos crimes militares previstos no Código Penal Militar, sendo essencial no contexto do Direito Penal Militar, pois envolve a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, com sanções específicas que visam a manutenção da ordem e do prestígio das instituições militares.