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Deserção (Direito Militar)

Crime militar de ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

Aplicações práticas

  • Direito Militar

    A deserção é um dos crimes militares previstos no Código Penal Militar, sendo essencial no contexto do Direito Penal Militar, pois envolve a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, com sanções específicas que visam a manutenção da ordem e do prestígio das instituições militares.

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