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Insubordinação

Ato de desobedecer a uma ordem legítima de superior hierárquico. Constitui falta grave no direito do trabalho e infração disciplinar no funcionalismo público e militarismo

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    No âmbito do Direito do Trabalho, a insubordinação é considerada falta grave, podendo levar a sanções disciplinares, incluindo demissão por justa causa, quando um empregado não cumpre ordens legítimas de seu superior hierárquico.

  • Direito Administrativo

    Na seara do Direito Administrativo, a insubordinação é tratada como uma infração disciplinar no serviço público, sendo passível de punições como advertência, suspensão ou até demissão, dependendo da gravidade da desobediência.

  • Direito Militar

    No contexto do Direito Militar, a insubordinação constitui uma transgressão que pode resultar em severas punições disciplinares, dada a necessidade de hierarquia e disciplina nas Forças Armadas.

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