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Fuga

Ato de escapar evadir-se de local de prisão custódia ou de situação de perigo ou responsabilidade. Pode configurar crime (fuga de pessoa presa) ou falta grave na execução penal.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A fuga de preso é tipificada como crime no Código Penal, podendo resultar em penas adicionais para o condenado. Além disso, é considerada falta grave na execução penal, o que pode levar a sanções na progressão de regime.

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