Fuga
Ato de escapar evadir-se de local de prisão custódia ou de situação de perigo ou responsabilidade. Pode configurar crime (fuga de pessoa presa) ou falta grave na execução penal.
Aplicações práticas
Direito Penal
A fuga de preso é tipificada como crime no Código Penal, podendo resultar em penas adicionais para o condenado. Além disso, é considerada falta grave na execução penal, o que pode levar a sanções na progressão de regime.