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Desapropriação por utilidade pública

Forma de intervenção do Estado na propriedade privada que consiste na retirada compulsória de um bem particular para destiná-lo a fins de interesse coletivo (obras, serviços públicos), mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    A desapropriação por utilidade pública é um instrumento utilizado no Direito Administrativo para que o Estado possa obter a posse de bens privados visando a realização de obras e serviços de interesse público, como construção de estradas, escolas e hospitais. O procedimento deve obedecer ao devido processo legal, garantindo ao proprietário o direito à indenização justa e prévia.

  • Direito Constitucional

    A desapropriação por utilidade pública está prevista no ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal, que estabelece os princípios para a sua realização. Nesse contexto, a intervenção estatal na propriedade privada é justificada quando há um interesse coletivo atendido, sendo um reflexo do equilíbrio entre o direito à propriedade e a função social deste direito.

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