Desapropriação por utilidade pública
Forma de intervenção do Estado na propriedade privada que consiste na retirada compulsória de um bem particular para destiná-lo a fins de interesse coletivo (obras, serviços públicos), mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Administrativo
A desapropriação por utilidade pública é um instrumento utilizado no Direito Administrativo para que o Estado possa obter a posse de bens privados visando a realização de obras e serviços de interesse público, como construção de estradas, escolas e hospitais. O procedimento deve obedecer ao devido processo legal, garantindo ao proprietário o direito à indenização justa e prévia.
Direito Constitucional
A desapropriação por utilidade pública está prevista no ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal, que estabelece os princípios para a sua realização. Nesse contexto, a intervenção estatal na propriedade privada é justificada quando há um interesse coletivo atendido, sendo um reflexo do equilíbrio entre o direito à propriedade e a função social deste direito.