Depredação
Ato de destruir, danificar ou inutilizar coisa alheia, móvel ou imóvel. Frequentemente associado ao crime de dano (Código Penal), podendo ser qualificado se cometido contra patrimônio público, por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A depredação é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, estando sujeita a penas que variam conforme as circunstâncias do ato, como a gravidade do dano e a natureza do bem atingido.
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a depredação se relaciona às obrigações de reparação de danos, uma vez que a pessoa que pratica tal ato deve responder pelos prejuízos causados ao proprietário da coisa.