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Destruição

Ato de aniquilar, demolir, inutilizar completamente algo. No Direito Penal, pode configurar crime de dano (art. 163 do CP). No Direito Civil, a destruição (perecimento) do objeto pode levar à extinção de obrigações ou contratos. A destruição de provas é conduta processualmente relevante.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a destruição pode tipificar o crime de dano, onde a ação de destruir ou inutilizar bens de outra pessoa pode levar à responsabilização criminal do agente por essa conduta.

  • Direito Civil

    No Direito Civil, a destruição do objeto de uma obrigação pode resultar na extinção desta obrigação, como ocorre em casos de perecimento do bem que era objeto de contrato.

  • Direito Processual

    Na esfera do Direito Processual, a destruição de provas é uma conduta considerada grave, podendo ensejar nulidades ou sanções ao litigante que destruir provas relevantes para o deslinde da causa.