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Destruição

Ato de aniquilar, demolir, inutilizar completamente algo. No Direito Penal, pode configurar crime de dano (art. 163 do CP). No Direito Civil, a destruição (perecimento) do objeto pode levar à extinção de obrigações ou contratos. A destruição de provas é conduta processualmente relevante.

Definição jurídica: Destruição | JurisHand AI Vade Mecum