Destruição
Ato de aniquilar, demolir, inutilizar completamente algo. No Direito Penal, pode configurar crime de dano (art. 163 do CP). No Direito Civil, a destruição (perecimento) do objeto pode levar à extinção de obrigações ou contratos. A destruição de provas é conduta processualmente relevante.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a destruição pode tipificar o crime de dano, onde a ação de destruir ou inutilizar bens de outra pessoa pode levar à responsabilização criminal do agente por essa conduta.
Direito Civil
No Direito Civil, a destruição do objeto de uma obrigação pode resultar na extinção desta obrigação, como ocorre em casos de perecimento do bem que era objeto de contrato.
Direito Processual
Na esfera do Direito Processual, a destruição de provas é uma conduta considerada grave, podendo ensejar nulidades ou sanções ao litigante que destruir provas relevantes para o deslinde da causa.